Solicitação de Correção de Estado Civil – Escritura e Registro

Foi apresentado e protocolado online o requerimento, certidão de nascimento e duas escrituras de venda e compra.

Na matrícula consta como proprietário no R.2 da matrícula no estado civil de viúvo.

O requerimento está solicitando a correção do estado civil que é solteiro.

Acontece que ligamos no Tabelião que lavrou a escritura que deu origem ao R.2, onde consta o proprietário como viúvo (não tem arquivo neste cartório).

Diante dos documentos apresentados, por favor verifique se a serventia pode fazer a averbação requerida?

Resposta:

  1. Nos termos do artigo 1.245 do CC o requerente ainda não é titular do imóvel, mas isso não vem ao caso é interessado;
  2. No R.2. o adquirente comprador constou com o seu estado civil de viúvo;
  3. Ocorre que o registro foi realizado conforme o que constou no título (escritura e  compra e venda pública de 28-07-1.989 lavrada pelo Tabelionato), e não por erro por parte do Registro de Imóveis;
  4. A pretensão de corrigir o estado civil do adquirente do R.2 mencionado, de viúvo para solteiro, com a apresentação da certidão de nascimento, na qual não consta nenhuma averbação de casamento ou mesmo de viúvo, não será possível, devendo ser realizado através de escritura de retificação pelas mesmas partes que compareceram no ato;
  5. Ver decisões da 2ª VRP – Capital de nº 1011603-44.2023.8.26.0100, da 1ª VRP – Capital de nº 1022668-07.2021.8.26.0100 e da ECGJSP de nº 1003428-80.2018.8.26.0506;
  6. Ademais o estado civil (solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo)  sempre poderá ter grande repercussão na esfera patrimonial.

Sub censura.

São Paulo, 25 de Outubro de 2.025.

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