Desapropriação Servidão Hipotecária
Consulta:
Foi apresentado uma Carta de Adjudicação em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (através da Ação de Desapropriação Cumulada com Instituição de Servidão Administrativa)Onde foi Desapropriada uma área de 122.436,98m² em favor da Sabespe Servidão – área de 5.479,62m² – Só que sobre o imóvel consta hipoteca em favor do BanespaComo proceder?
Resposta: A desapropriação é ato de império do Poder Público, é forma originária de aquisição. Assim, a circunstância de estar o imóvel desapropriado gravado com hipoteca cedularmente constituída, não altera a situação, não sendo impeditivo seu registro já que não alcançada pela indisponibilidade, incidindo na espécie, o disposto no artigo n. 31 do Decreto Lei 3.365/41.
Eventuais prejudicados devem sub-rogar-se no preço da desapropriação (artigo 34 do Decreto citado).
Com respeito à desapropriação, é sempre conveniente abrir-se a matrícula do que foi desapropriado, indicando-se quando tiver elementos, não só o nome do proprietário expropriado, mas também o número do registro anterior.
Ocorre que do título além da desapropriação ainda consta uma servidão administrativa com a área de 5.479,62 m2, que precisa ser localizada e especializada dentro do todo, que em virtude do registro da desapropriação da área de 122.436,98m2 , se constituirá dentro do remanescente do imóvel, que se tiver condições de ser descrito, deverá ser objeto de abertura de nova matrícula para que se possa registrar a servidão “administrativa”.
No entanto, caso não tenha elementos ou condições de descerrar a matrícula do remanescente, descontada a área desapropriada, a servidão não poderá ser registrada, pois, carece de ser localizada dentro do todo (remanescente), devendo, nesse caso, ser registrada somente a desapropriação, ficando o registro da servidão para momento oportuno, para quando após retificação do registro ou apuração do remanescente for aberta matricula possibilitando o registro da servidão.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Novembro de 2.007.