Averbação de Reserva Legal
Consulta:
O que deve ser exigido no caso de averbação de reserva legal?
Resposta: Para a averbação da Reserva Legal – RL (artigo n. “16” da Lei 4.771/65), além do requerimento do proprietário com firma reconhecida, devem ser apresentados: o Termo de Preservação Legal emitido pelo DEPRN (assinado pelo proprietário – item n. 112 do Capitulo XX das NSCGJSP); Planta e memorial descritivo da RL localizada no perímetro do imóvel, devendo esses documentos ficar arquivados em cartório.
Pelo artigo 5º do Decreto Estadual n. 50.889/2006, já é exigido o georreferenciamento para a RL (na maioria dos casos – 99%), portanto, a RL deverá ser georreferenciada.
Lembramos que pelo parágrafo 7º do artigo 22 da Lei n. 4.947/66 (alterada pela Lei 10.267/01), é exigido que a averbação da RL seja comunicada ao INCRA. (Ver Boletim Eletrônico do Irib nºs 2.500 de 24/06/2.006 e 2.528 de 10/07/2.006).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Novembro de 2.007.