Estrada Imóvel Georreferenciado
Consulta:
Quando o
imóvel georreferenciado é seccionado por uma estrada, foi apresentado o mapa e
memorial descritivo da área A (1.034,4415ha), da área B (0,6876 ha) e da área
da estrada MS 080 (16,9842 ha – que vai ficar descrita na área A).
imóvel georreferenciado é seccionado por uma estrada, foi apresentado o mapa e
memorial descritivo da área A (1.034,4415ha), da área B (0,6876 ha) e da área
da estrada MS 080 (16,9842 ha – que vai ficar descrita na área A).
Baseados
nesta sua orientação para uma caso anterior, estamos diante da seguinte
situação:
nesta sua orientação para uma caso anterior, estamos diante da seguinte
situação:
-Já houve
a certificação do INCRA de toda a área e a área B tem área total inferior a
fração mínima de parcelamento (FMP), como proceder??
a certificação do INCRA de toda a área e a área B tem área total inferior a
fração mínima de parcelamento (FMP), como proceder??
Para
abertura de matrícula para esta área deverá ter autorização do INCRA??
abertura de matrícula para esta área deverá ter autorização do INCRA??
02-01-2.014
Resposta:
Na realidade não, porque essa
área “B” que é inferior ao módulo rural ou fração mínima de parcelamento –
FMP é conseqüência da segregação do imóvel originário por uma estrada
oficial (estadual) que será descrida no remanescente (ou como remanescente), e
que apesar de ainda não ter sido objeto de desapropriação, já passou para o
poder público (estadual) por afetação em conseqüência da abertura dessa estrada
MS 080. Conforme resposta anterior, essa área da estrada ficará no remanescente
do imóvel objeto da matrícula original/matriz/mãe para futura desapropriação ou
ação por parte do interessado (contra o Estado).
área “B” que é inferior ao módulo rural ou fração mínima de parcelamento –
FMP é conseqüência da segregação do imóvel originário por uma estrada
oficial (estadual) que será descrida no remanescente (ou como remanescente), e
que apesar de ainda não ter sido objeto de desapropriação, já passou para o
poder público (estadual) por afetação em conseqüência da abertura dessa estrada
MS 080. Conforme resposta anterior, essa área da estrada ficará no remanescente
do imóvel objeto da matrícula original/matriz/mãe para futura desapropriação ou
ação por parte do interessado (contra o Estado).
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp., 06 de Janeiro de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES.