Inventário e Cessão – Imóvel de Construção Popular (Conjunto Habitacional)
Foi apresentada a escritura de inventario e partilha e um contrato particular de cessão de direitos.
O imóvel é objeto do loteamento da Companhia de Habitação Popular, registrado na matrícula desta serventia e se refere ao lote nº.8 da quadra E.
Entendi que esses documentos devem ser levados para a Companhia de Habitação Popular, para que ela outorgue escritura do referido lote aos cessionários.
A informação está correta?
Resposta:
- Sim, é isso mesmo que ocorria quando do falecimento do (s) mutuário (s). Os herdeiros levavam à Cohab o inventário do mutuário, e a Cohab outorgava escritura definitiva , geralmente para a viúva e herdeiros, sem a necessidade do registro da Promessa de Compra e Venda (caso não registrada) e do inventário e partilha do (s) autor (es) da herança. Registrando direto em nome da viúva (se fosse o caso ) e dos herdeiros, ou como no caso em nome dos cessionários;
- O ITCMD causa mortis foi recolhido, resta a questão do ITBI, devido pela cessão ou declaração de isenção expedida pela municipalidade;
- A questão da baixa da hipoteca poderá ser feita após o registro ou concomitantemente com este.
Sub censura.
São Paulo, 21 de Maio de 2.024.