Carta de Arrematação Hipoteca

Consulta:

Prenotamos uma carta de arrematação onde o bem ficou em garantia hipotecária para o INSS (exeqüente), o referido imóvel será pago em 60 prestações mensais. Pergunto: o contrato de parcelamento celebrado entre o INSS e o arrematante deve estar, obrigatoriamente, anexo à carta ?

Resposta: Havia duas alternativas: a) não expedir a carta de arrematação sem o prévio pagamento do preço, ficando condicionada à satisfação do total do preço da arrematação; b) formalização da hipoteca por escritura pública.
Não me parece possível que nos autos se formalize hipoteca, que é convencional e não judicial, devendo em conseqüência, ser o título devolvido para a formalização da hipoteca, SALVO se a requerimento conjunto do arrematante e do INSS, se postular apenas o registro da arrematação.
O pagamento do preço não é elemento essencial do negócio, a forma de pagamento não afeta a transferência do domínio, o que importa é que atenda as características gerais do preço.
Mas em havendo hipoteca (convencional), esta deve ser formalizada por escritura pública.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Dezembro de 2.007.

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