Testamento Nomeando o Beneficiário Como Testamenteiro

Consulta:

Pode o beneficiário em uma escritura pública de testamento ser também o “testamenteiro”?
15-08-2.008.

Reposta:

Testamenteiro, segundo Plácido E Silva, indica a pessoa a quem se cometem os encargos de uma testamentária, para que cumpra as disposições de um testamento.
Em regra, o testamenteiro é nomeado pelo testador no próprio testamento ou em codicilo.
Nem sempre ao testamenteiro se defere a administração dos bens do de cujus. E assim ocorre quando há um cônjuge supérstite, ou herdeiro necessário, estando à posse e administração dos bens em poder deles.
Nesta hipótese, é ele mero promotor da execução testamentária, cabendo-lhe a missão de fiscalizar o cumprimento das últimas vontades do testador, reclamando quando haja desvio, ou desrespeito às disposições testadas.
Existindo herdeiros, as atribuições do testamenteiro sofrem um critério restritivo, sendo significativos e sutil a diferença, já que nesse caso o testamenteiro deixa de ser um executor do testamento (papel que devem desempenhar os herdeiros), mas passa a ser encarregado de controlar o cumprimento da vontade do testador, sendo preciso perceber com clareza evidente, que o testador deve vir aos autos somente quando se desviam os rumos traçados pela vontade legítima do testador, mas nunca e sob hipótese alguma de mandatário de qualquer herdeiro instituído ou legatário.
A pessoa do testamenteiro jamais pode ser confundida por seus atos ou omissões com a pessoa de algum dos beneficiários do testamento, no entanto, o legislador nacional olvidou-se de expressar essa proibição.
Assim o testamenteiro é de livre escolha do autor da herança, pode ser o herdeiro ou não; o legatário ou não; parente do testador ou estranho, ou seja, qualquer pessoa natural pode ser nomeada testamenteira e esta nomeação é de cunho intuitu personae (em consideração da pessoa). Por isso, podem ser testamenteiros: o herdeiro, o legatário, testemunha instrumentária e o beneficiário.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Agosto de 2.008.

2 Replies to “Testamento Nomeando o Beneficiário Como Testamenteiro”

  1. Fiz meu testamento particular e dei as minhas três filhas 50% do pa8trono como é de lei.
    Os outros 50% outorguei a meu neto primogênito .
    Ele pode ser o testamenteiro também?

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