Compromisso de Compra e Venda
Consulta:
Pergunta: Compromisso de compra e venda registrado onde os promitentes compradores qualificam-se como casados.
No momento da lavratura da escritura, declaram que nunca foram casados, que ambos são solteiros e que “moravam juntos” à época da celebração do contrato.
Escritura prenotada para registro, qualificando-os como solteiros.
Qual o procedimento para a retificação do estado civil que constou erroneamente no contrato de compromisso de compra e venda?
É necessário que seja via judicial?
Resposta: Nas aquisições de bens imóveis por pessoa casada não há necessidade do comparecimento na escritura de ambos os cônjuges assinando a compra, ao contrario dos casos de transmissão (salvo exceção do regime da separação absoluta (convencional) de bens).
Primeiro será preciso verificar se a transmissão dos direitos do compromisso registrado foi para o casal, ou se somente para um deles.
Por exemplo, poderia somente João ter adquirido, e figurando, este como casado com Maria, ou vice e versa.
Se de fato ambos adquiriram dos direitos do compromisso, tanto João como Maria tem direito a definitiva.
A averbação da alteração do estado civil de João e Maria, a rigor, poderia ser feito por instrumento particular de re-ratificação com o comparecimento das mesmas e todas as partes que figuraram naquele compromisso de c/v acompanhado de certidão de nascimento (de ambos) atualizada do registro civil na qual não conste averbação de casamento.
Entretanto, caso isso não seja possível, que seja feita por via judicial, o que inclusive seria mais seguro.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Maio de 2.005.