Divórcio Único Imóvel Ficou Com a Varoa

Consulta:

O imóvel adquirido por ambos, os cônjuges, casados no regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, por ocasião do divórcio ficou pertencendo exclusivamente a cônjuge varoa.
Do termo de audiência constou que não havendo prova de que o imóvel descrito na inicial tenha sido adquirido com recursos exclusivos da varoa, o registro da Carta de Sentença, fica condicionado ao recolhimento do imposto de transmissão que incide em razão da doação da cota parte do varão.
Deve o registro exigir o comprovante do recolhimento do imposto de transmissão referente à cota parte do cônjuge varão acatando o a observação contida no termo de audiência?

RESPOSTA: Sim, o imposto de transmissão devido pela doação deve ser exigido, não só porque decidido pelo Juízo, mas também porque de fato houve uma doação da meação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Março de 2005.

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