Compra e Venda C/ Remissão de Foro – Protocolo Fora de Ordem Que Não Impede o Registro
O imóvel da matrícula em tela, trata-se de imóvel foreiro, em favor da Mitra Diocesana.
Foi apresentada uma escritura de venda e compra de diversos condôminos que possuem 1/18 avos do imóvel, em favor de Fulano, casado no Regime da Comunhão Parcial de Bens com Beltrana.
Foi apresentada outra escritura de remissão de aforamento da Mitra Diocesana em favor do enfiteuta Fulano, casado na parcial de bens com Beltrana.
Este Oficial entende que somente pode registrar a escritura de venda e compra de 1/18 avos para Fulano e deve ser apresentada a escritura dos demais condôminos, vendendo para este mesmo Sr. Fulano, para posteriormente ser registrada a escritura de remissão de aforamento.
Obs: As escrituras apresentadas online foram protocoladas em ordem contraria, primeiro foi feito o protocolo da remissão para depois fazer o protocolo da venda e compra dos 1/18 avos.
Por favor analise os documentos e oriente de como devemos proceder.
Resposta:
1. O foro foi remido sobre a totalidade do imóvel.
2. As escrituras apresentadas foram protocoladas em ordem contraria, primeiro foi feito o protocolo da remissão para depois fazer o protocolo da venda e compra dos 1/18 avos. Porém pelo mesmo interessado pela prática dos atos.
3. Apesar disso nada impede que se faça primeiro a averbação da remissão do foro ficando os vendedores legítimos titulares do domínio do imóvel para em seguida e concomitantemente registrar a venda e compra não há o princípio da prioridade, mas princípio da continuidade e da legalidade.
Da mesma forma se forem apresentadas uma escritura de compra e venda de um prédio sem a sua averbação no folio real, e o requerimento e os documentos necessários para a averbação da construção, sendo protocolado em primeiro a escritura de compra e venda, e em segundo o pedido da averbação da construção ou mesmo a baixa de uma hipoteca protocolada em segundo lugar e em primeiro uma venda compra. Ou uma venda e compra de pessoa casada que no registro figura como solteira.
A remissão pode ser feita previamente, com o posterior registro das compras e vendas, sem o menor problema.
Sub censura.
São Paulo, 08 de Outubro de 2.025.