Requerimento de Intimação de Devedor Fiduciário – Procuração Necessária e Intimações Diferentes
Foi protocolada online a intimação de devedor fiduciante.
Por informação da credora esta intimação foi protocolada no Registro de Imóves de outra comarca, que exigiu que fosse protocolada também neste cartório.
Porém, da documentação que analisamos, temos:
1- Falta procuração da credora;
2- Do requerimento não foi possível confirmar assinatura;
3- Do requerimento constam as matrículas da outra comarca e duas desta serventia, e como o se pode observar, são títulos diferentes que deram origem as alienações fiduciárias;
Podemos fazer uma única intimação para as duas matrículas como foi requerido ou como deve ser feita esta intimação?
Resposta:
Os Fundos de Investimento por não terem personalidade jurídica são representados pela sua administradora, como é o caso.
- De fato, no manifesto de assinaturas contam duas pessoas como procuradores da administradora XYZ, devendo ser apresentada a procuração outorgada com poderes para tal e dentro do prazo de seu vencimento – se houver.
- Também deverá ser confirmadas as assinaturas do procuradores.
- Na verdade, são dois processos, pois as alienações fiduciárias foram constituídas por títulos diferentes (escrituras), e com datas diferentes, portando serão duas as intimações solicitadas. Não foi requerida uma única intimação e os imóveis constam em itens diferentes (4 e 5) e registros em matriculas individuais.
Sub censura.
São Paulo, 18 de Novembro de 2.025.
