Anulação de Consolidação de Propriedade Fiduciária Por Liminar

Foi protocolado online o pedido de Averbação da Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade Fiduciária, documentos em anexo.

A situação da matrícula é a seguinte: o credor fiduciário consolidou a propriedade em seu nome, após as citações para que o devedor purgasse a mora (5 meses de atraso), e o leilão está programado para acontecer na semana que vem.

O devedor pediu e recebeu uma Liminar para averbar a Ação de Anulação – em que o juiz aceita que seja uma averbação ‘premonitória’, também para impedir os leilões e registro de eventual Arrematação.

Por favor analise e verifique da possibilidade da averbação.

O cartório faz averbação premonitória?

Mais uma vez, muito obrigado.

Resposta:

  1. O que o Autor requer é a averbação é o ajuizamento da Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade Fiduciária e de Leilão Extrajudicial c/c. com Pedido de Tutela de Urgência relativa à consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, constante na da AV.7 da Matrícula.
  2. Portanto averba-se a decisão nos termos do artigo 167, II, 12 da Lei de Registros Públicos (decisões), uma vez que apesar de da decisão do Juízo local  de 09-09-2.026 constar ‘averbação premonitória’ (artigo nº 828 do CPC) dela não se trata, pois não é ação de execução realizada pelo requerente.
  3. Junte uma nota para que, se eventualmente der ingresso a Arrematação dos Leilões previstos, que lhe seja negado o ato, por força da Liminar concedida, até segunda ordem do mesmo juízo.

É o que entendemos sub censura.

São Paulo, 16 de Setembro de 2.026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *