Registro de Títulos e Documentos – Busca e Apreensão de Veículo

Protocolaram na Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, um pedido de busca e apreensão, estou encaminhando a documentação recebida e o manual que a Central disponibiliza no site.

O contrato de alienação fiduciária em questão não está registrado aqui na serventia, consta a informação que foi registrado no Detran. Mas o procedimento me pareceu bastante confuso, pois o manual diz que a parte pode solicitar o registro do contrato, bem como dispensar o registro deste contrato aqui na serventia (consta na página 4 do manual algumas situações).

Neste caso o pedido veio de busca e apreensão mesmo, não fez nenhuma referência a registro ou dispensa de registro do contrato, como devo proceder com o pedido uma vez que ao longo do procedimento tem diversas averbações (inclusive a possível consolidação) que devem ser feitas, mas não tenho um registro no qual vincular essas averbações?

Resposta:

1. Na Cédula de Crédito Bancária, na qualificação do Emitente/Devedor faltou constar o seu estado civil, se solteiro, casado, separado, divorciado, se casado a sua esposa também deverá comparecer anuindo, assinando o contrato, à exceção se o regime de casamento for de separação absoluta de bens (com pacto antenupcial).

2. O procedimento de fato é muito confuso, algumas coisas  que constam na legislações, ainda não foram editadas.

3. O RTD deve se basear no DL 911/69 (artigos 2º, e seu § 9º, artigos 8-B e seus §§, e 8-C e seus §§, especialmente o § 2º e seus incisos, no Manual da Central ON-RTDPJ, e no Provimento 196/25 do CNJ e seus artigos, especialmente o artigo 387-B – (Registro em RTD ou na repartição competente para o licenciamento – Detran) artigo 397-M (se o contrato de alienação fiduciária estiver registrado em RTD), e seu parágrafo único (se o contrato não estive registrado em RTD no registro da Notificação e demais documentos e atos  ao longo do processo extrajudicial) , 397-N (emolumentos).

Espero ter ajudado, mesmo assim vai ter muita leitura e muito trabalho. Se ficasse no judicial ficaria muito mais fácil para todos.

Sub censura.

São Paulo, 26 de Janeiro de 2.026

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