CND – Averbação de Construção Inferior a 70m² – Dispensa de Apresentação – Enquadramento e Matrícula no INSS
Para averbar uma construção com menos de 70,00 m², é necessário certidão negativa do INSS?
Meus agradecimentos
Resposta:
Sim, a averbação da construção deve ser feita independentemente da apresentação da CND do INSS relativa à obra, pois prescindível nos termos dos artigos nºs. 30, VIII da Lei 8.212/91, 278 do Decreto n. 3.048/99 e 34 da IN RFB n. 2.021 de 16 de Abril de 2.021.
No entanto deverá o interessado apresentar a inscrição/matrícula da obra junto ao INSS/SRP (artigos 49, parágrafo 1º da Lei 8.212/91 – Ver também artigo 256, II do Decreto 3.048/99.
Seria de bom tom que o Registro de Imóveis solicitasse uma declaração do interessado com firma reconhecida, afirmando que preenche os requisitos do artigo 34 da IN/RFB inciso I alíneas de “a” a “e”
É o parecer sub censura.
São Paulo, 28 de Janeiro de 2.026.
Instrução Normativa /Receita Federal do Brasil Nº 2.021 DE 16 DE Abril de 2.021
Art. 34. Nenhuma contribuição social previdenciária é devida em relação à obra de construção civil que atenda às seguintes condições:
I – o proprietário do imóvel ou o dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção:
a) seja residencial e unifamiliar;
b) tenha área total não superior a 70 m2 (setenta metros quadrados);
c) seja destinada a uso próprio;
d) seja do tipo econômico ou popular; e
e) seja executada sem mão de obra remunerada
