Custas – Empresa Privatizada – Não há Isenção
Foi protocolada online a carta de adjudicação de uma servidão administrativa para passagem de linha de transmissão de energia elétrica para a COPEL, do imóvel da matrícula em estudo.
Fiz a nota de exigência, a qual estou anexando, a servidão mediante indenização no valor de R$.265.213,00
Foi dado cumprimento à nota de exigência e foram apresentados os memoriais descritivos e plantas para registrar a servidão em duas matrículas nºs.1 com a área 211.624,06 m2 e na matrícula nº 2, com a área de 20.638,45 m2 e não foi atribuído o valor de cada trecho da servidão.
A COPEL Geração e Transmissão S/A, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, é isenta de emolumentos, caso não seja, como devo cobrar os registros?
Mais uma vez, muito obrigado.
Resposta:
- Como não foi atribuído valor da indenização separado para cada servidão (trechos), o valor para a base cálculo de cada emolumento custas e contribuições deveria ser a princípio o valor da indenização dividido por dois para o enquadramento na faixa da tabela II Dos Ofícios de Registro de Imóveis, ou calculado pela área de cada servidão (dividindo o valor da indenização pela área total das duas servidões, e calculando pela área individual de cada uma das servidões considerando o valor de emolumentos, custas e contribuições aquela que for mais baixo).
- Quanto à isenção referente ao pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência da Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça por se tratar de Sociedades Anônimas, entendo, s.m.j., que não há. Já se fosse O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias serian também isentos do pagamento dos emolumentos do Oficial, mas não é o caso porque não se trata do Estado de São Paulo, ( Ver Lei do Governo do Estado de São Paulo de nº 11.331/2002 artigo 8º). Entendo que não há por que ambas são sociedades anônimas de direito privado. Entretanto a registro de imóveis poderia solicitar algum documento (estatuto social) para a comprovação de que não são autarquias.
Sub censura.
São Paulo, 23 de Setembro de 2.026.
Companhia Paranaense de Energia – Copel
A Copel não é uma autarquia; ela é uma sociedade anônima de capital aberto com personalidade jurídica de direito privado.
Natureza Jurídica
Sociedade Anônima: Organizada sob a forma de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores.
Direito Privado: Possui autonomia administrativa e financeira própria de empresa privada, diferindo de uma autarquia, que é um órgão da administração pública direta ou indireta criada por lei para executar serviços públicos.
Privatização: Após a oferta pública de ações realizada em 2023, a empresa tornou-se uma corporação sem acionista controlador definido, reduzindo drasticamente a participação acionária do Estado do Paraná. [
Copel Geração e Transmissão S.A. (Copel GeT) é uma sociedade anônima de capital fechado (entidade empresarial de direito privado), atuando como uma subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
Para entender a diferença de forma clara:
Natureza jurídica: A Copel GeT é uma empresa. O grupo Copel, historicamente uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado do Paraná, passou por um processo de transformação em corporação de capital aberto (corporation) e foi privatizado.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para executar atividades típicas da administração pública (como o INSS ou o DETRAN). A Copel opera sob o regime do direito privado e explora atividades econômicas de mercado (geração e transmissão de energia).
