Doação de Imóvel Por Instrumento Particular

Referente a matrícula em estudo, foram apresentados 4 protocolos, 3 escrituras públicas e um contrato de doação por instrumento particular.

Estou encaminhando o contrato de doação por instrumento particular, que quando do protocolo o apresentante foi alertado que esse contrato não possui os requisitos necessários para o registro, inclusive falta ITBI, etc…

Mais uma vez, muito obrigado.

Resposta:

  1. Em relação ao donatário faltou constar se é maior de idade, caso seja menor de idade, deverá ser representado (se menor de dezesseis anos)  ou assistido (menor de dezoito anos) pelos pais (artigo 1.690 do CC) . No entanto isso poderá ser feito por um “Em Tempo” antes das assinatura das partes, ou com a apresentação de documento (CIRG, CIN ou certidão de nascimento).
  2. Faltou constar do contrato o valor da doação (artigo 176, § 1º, III, 5 da Lei dos Registros Públicos (LRP) e se inferior a 2.500 Ufesp’s (R$ 38,42) será isento do recolhimento da ITCMD (Lei Paulista de n°10.705/2000 artigo 6º, II, aliena “a” assim como no Decreto também estadual de nº 46.655/2002 artigo 6º, II, alínea “a”), devendo ser apresentada a guia de isenção expedida pelo fisco estadual. Caso o valor seja superior a 2.500 Ufesp”s deverá ser apresentada a guia de recolhimento do ITCMD.
  3. Pelo que pude entender se trata de uma doação do terreno, pois a construção – se houver – ainda não foi averbada, portanto, o valor a ser considerado será o valor venal do terreno ou o valor atribuído pelas partes. Se considerado o valor do terreno aplica-se o artigo 108 do Código Civil, podendo a doação ser feita através de instrumento particular, pois inferior a 30 SM (Salário-Mínimo) mesmo considerado o valor venal total (terreno mais construção). Caso o valor atribuído seja superior a 30 SM a doação dever ser realizada através de escritura pública (artigo 108 do C antes citado).
  4. No contrato de doação constou que as partes firmam o presente contrato na presença de duas testemunhas. No entanto não houve o comparecimento das testemunhas assinando o contrato atestando que conhece as partes. O que deverá ser feito, ou seja, devem comparecer duas testemunhas com identificação pelo nome completo, nº da CIRG (carteira de identidade e registro geral)  ou do CIN (carteira de identificação nacional), ou carteira de identificação)  ou ainda do CPF.

Sub Censura.

São Paulo, 25 de Maio de 2.026.

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