Alienação Fiduciária Penhora
Consulta:
Estou com uma certidão para averbação de penhora. O imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
É possível a penhora de um imóvel que foi alienado fiduciariamente à CEF?
Tanto o fiduciante como a CEF foram intimados da penhora.
Grato, 08-08-2.011.
Resposta: No caso de o imóvel estar alienado fiduciariamente, a penhora sobre a propriedade plena não é possível. Somente é viável a penhora sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante ou sobre os direitos do credor fiduciário, ou seja, é possível a penhora desde que esta se dirija à constrição de direitos, seja do fiduciante, seja do fiduciário e não do imóvel diretamente, por entenderem que o fiduciante é mero detentor de direitos expectativos ou suspensivos e que o fiduciário é titular de direito de crédito garantido na propriedade fiduciária.
Portanto, no caso apresentado, não será possível a averbação da penhora da forma que constou da certidão, que deverá ser aditada para que a penhora recaia sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Agosto de 2.011.