Convivente União Estável
Consulta:
Foi apresentada e protocolada neste cartório escritura de venda e compra em que um dos compradores, senhor Holacir esta qualificado como lavrador, portador do RG. nº…, CPF …. acompanhado de sua convivente Maria do Carmo, do lar, RG. nº …., CPC….. solteiros, maiores, tendo a convivente comparecido e assinado a escritura.
Queria saber se posso aceitar e registrar esta escritura e como devo constar no registro?
Resposta: A circunstância de serem conviventes, questão de fato, não pode ser inserida no registro, que deve abrigar o estado civil de direito, ou seja, o estado civil que cada uma das pessoas tem segundo a Lei Civil.
É certo que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou por ambos os conviventes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos em condomínio, salvo estipulação contrária por escrito (artigo 5º da Lei 9.278/96 e seu parágrafo 1º).
No caso concreto, apesar de a convivente, Maria do Carmo Candido, assinar o titulo aquisitivo, esta comparece como acompanhante de seu convivente Holacir, gerando dúvida se a mesma está também adquirindo (comparecendo também como compradora).
Desta forma, o titulo deve ser re-ratificado para esclarecer se Maria do Carmo comparece no titulo somente como acompanhante ou também como compradora.
De qualquer forma, os conviventes (união estável) devem ser qualificados como solteiros.
Se há a convivência e a aquisição ocorre na constância da união estável, ambos devem comparecer como compradores no estado civil de solteiro.
A expressão Holacir……. acompanhado de sua convivente Maria do Carmo, somente gera dúvidas e confusão de se a mesma está ou não adquirindo o imóvel.
Portanto, a escritura na forma que se encontra não poderá ser aceita, devendo ser re-ratificada.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Dezembro de 2.006.