Doação Revogação Por Carta de Sentença
Consulta:
01.Através do registro 01 da matricula X, Maria Eugenia adquiriu o imóvel.
02.Através dos registros 02 e 03, Maria Eugênia doou a nua propriedade do imóvel para seu filho Hélio, reservando para si o usufruto vitalício do imóvel.
03.Maria Eugênia entrou com a ação de arbitramento de aluguel contra o nú-proprietário Helio.
04.Da ação de arbitramento de aluguel foi extraída a Carta de Sentença na qual foi homologado o seguinte acordo entre a s partes, a saber:
a)“Neste ato deliberaram revogar em caráter irretratável o contrato de doação instrumentalizado na escritura pública lavrada no 1º Tab. de São Carlos, no livro…, fls….., outorgada pela primeira em favor do segundo, com reserva de usufruto”.
b)“Torna a pertencer plena e exclusivamente à doadora, Maria Eugênia, consolidando em sua mãos todos os atributos inerentes à propriedade, autorizando e requerendo o necessário registro na matricula imobiliária, prejudicado naturalmente o registro da instituição do usufruto”.
Obs: A sentença que homologou, transitou em julgado.
Pergunta-se:
a)A Carta de Sentença ora apresentada é instrumento hábil para o registro da revogação?
b)Qual o ato a ser praticado na matricula?
Resposta: Sim, nos termos dos artigos nºs 172 e 221, IV. Ademais, os títulos judiciais têm o mesmo valor das escrituras públicas, até a exemplo de doações realizadas de pais a seus filhos em processos de separação judicial ou divórcio, e no caso houve participação e acordo entre a doadora e donatário.
O ato a ser praticado será o de registro com o recolhimento do imposto devido, pois há nova transmissão.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Junho de 2.006.