Venda de Imóvel – Empresa em Recuperação Judicial
– Foi apresentado para registro uma escritura pública de compra e venda, onde consta a qualificação da vendedora, empresa esta que está em recuperação judicial.
– Não menciona na escritura o alvará judicial autorizando a venda do imóvel.
– O ramo principal da empresa é a exploração com exclusividade da atividade de venda e compra de imoveis.
Pergunta:
É necessário alvará judicial para a venda do imóvel? Ou, como o ramo principal da empresa é a exploração de atividade de venda e compra de imóveis, não é necessário apresentação do alvará?
André
Resposta:
Não sabemos a data da formalização da escritura e se a recuperação judicial foi ou não convolada em falência. No entanto isso não vem ao caso, e deverá para a venda do imóvel haver autorização do Juiz do processo de recuperação judicial.
(Ver Lei n. 11.101/2005 – artigos 27, II alínea “c”, 73, 74, 94, 99, VI, 113 e 129, incisos VI e VII, e artigo n. 215 da LRP.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 16 de Janeiro de 2.017.