Incorporação Cancelamento de Registro
Consulta:
Há algum tempo atrás, cancelamos uma incorporação já registrada, nos termos do artigo 6º, letra “b” do Decreto 55.815, de 8/3/1965.
Mais recentemente, tomamos conhecimento que este dispositivo foi revogado pelo Decreto 11/1991.
Em pesquisa efetuada via internet, vimos que este Decreto 11/1991, não aborda nenhum dispositivo daquele outro.
Isto posto, inquirimos de Vossa Senhoria, qual é o dispositivo legal que dá amparo ao cancelamento de uma incorporação registrada ?
Comentários outros, serão bem vindos.
Resposta: De fato, o Decreto 55.815/65 foi expressamente revogado pelo Decreto 11/91, até porque deveria-sê-lo, pois ele não regulamentou a Lei 4.591/64, mas estabeleceu normas de escrituração criando direito novo, e se a Lei não previa o cancelamento por decreto, não se poderia criar direito, o que deveria ocorrer através de Lei.
De qualquer forma, ele foi revogado e o dispositivo legal para cancelamento do registro de incorporação não é novo, é ele o artigo n.255 da Lei 6.015/73.
“Art. 255 – Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários (Renumerado do art. 252 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)”.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Outubro de 2.007.