Averbação Premonitória Emolumentos

Consulta:
O mandado da pré penhora ou certidão,
conforme art 615-A CPC, deverá ser averbado pelo valor da causa ou sem valor
declarado? 
Resposta: 
Os emolumentos a serem cobrados pela
averbação premonitória (artigo n. 615-A do CPC) são os de averbação sem valor
declarado (item 2.4 das Notas Explicativas da Tabela II dos Ofícios de Registro
de Imóveis), em conformidade com o processo CGJSP n. 2009/126792.
É o que entendemos passível de
censura. 
São Paulo Sp., 27 de Novembro de
2.014. 
ROBERTO TADEU MARQUES.

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