Alteração EIRELI – Sociedade Limitada Unipessoal
01) Foi recepcionado nesta Serventia pedido de transformação de EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal, em virtude de extinção legal, pergunta-se:
Ocorre alteração da natureza jurídica neste caso? é um evento que deva ser pedido DBE?
02) Alteração de quadro societário de 03 sócios para 01 único sócio, transformado a sociedade antes simples limitada em unipessoal, pergunta-se:
Ocorre alteração da natureza jurídica neste caso? é um evento que deva ser pedido DBE?
Resposta:
- No primeiro caso, transformação de Eireli em Sociedade Unipessoal, como a transformação não foi voluntária, mas em decorrência de Lei (Lei 14.195/2.021) :
- Sim ocorre um alteração do tipo societário (artigo 1.113 do CC, e consequentemente altera a natureza jurídica;
- Como foi em decorrência de lei, entendo, s.m.j., não deve ser solicitado o Documento Básico de Entrada DEB. Devendo ser apresentado requerimento e declaração do titular, seja pessoa natural ou jurídica com a modificação da denominação ou firma retirando-se a sigla Eireli e adicionando a sigla Ltda. Conforme Orientação Institucional nº 02/2.021 do IRTD Brasil;
- Já no segundo caso como a alteração não foi em decorrência de Lei, e como houve alteração com a retirada de dois sócios deve ser apresentado o Documento Básico de Entrada DEB. Nesse caso também ocorre alteração do tipo societário e da natureza jurídica.
Sub censura.
São Paulo, 12 de Dezembro de 2.021.
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