Alteração EIRELI – Sociedade Limitada Unipessoal

01) Foi recepcionado nesta Serventia pedido de transformação de EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal, em virtude de extinção legal, pergunta-se:

Ocorre alteração da natureza jurídica neste caso? é um evento que deva ser pedido DBE?

02) Alteração de quadro societário de 03 sócios para 01 único sócio, transformado a sociedade antes simples limitada em unipessoal, pergunta-se:

Ocorre alteração da natureza jurídica neste caso? é um evento que deva ser pedido DBE?

Resposta:

  1. No primeiro caso, transformação de Eireli em Sociedade Unipessoal, como a transformação não foi voluntária, mas em decorrência de Lei (Lei 14.195/2.021) :
    1. Sim ocorre um alteração do tipo societário (artigo 1.113 do CC, e consequentemente  altera a natureza jurídica;
    1. Como foi em decorrência de lei, entendo, s.m.j., não deve ser solicitado o Documento Básico de Entrada DEB. Devendo ser apresentado requerimento e declaração do titular, seja pessoa natural ou jurídica com a modificação da denominação ou firma retirando-se a sigla Eireli e adicionando a sigla Ltda. Conforme  Orientação Institucional nº 02/2.021 do IRTD Brasil;
  2. Já no segundo caso como a alteração não foi em decorrência de Lei, e como houve alteração com a retirada de dois sócios deve ser apresentado o Documento Básico de Entrada DEB. Nesse caso também ocorre alteração do tipo societário e   da natureza jurídica.

Sub censura.

São Paulo, 12 de Dezembro de 2.021.

DBE – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

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