Procuração Particular

Consulta:

Recebemos um autorização para “Baixa de Ônus Gravados” firmada pelas representantes da Petrobrás Distribuidora S.A., na qual possui a necesária autorização para o cancelamento do registro hipoteca constante na matrícula de determinado imóvel em que a empresa consta como credora.
Ocorre que a Petrobras está sendo representada por pessoas nomeadas via procuração particular outorgada pelos seus diretores, na qual consta entre outros poderes, o de assinar instrumentos de liberção de garantias reais de clientes.
É possível aceitar este instrumento de liberação de garantia firmado por quem possui poderes outorgados em instrumento particular???
21-06-2.010.

Resposta: Tendo em vista a maior facilidade de falsificação de procuração feita por instrumento particular sem a solenidade do ato notarial, o ideal seria que a procuração fosse outorgada através de instrumento público.
Entretanto, considerando-se que o cancelamento do registro da hipoteca far-se-á através de instrumento particular (artigo 251, I da LRP), a procuração poderá ser aceita pela mesma forma, ou seja, através de instrumento particular. E isso, levando-se em conta também os artigos 320, 654, 657 do Código Civil Brasileiro.
Também deve ser apresentado documento subsistente de que os mandantes (diretores) que assinam a procuração são representantes da credora Petrobrás Distribuidora S/A e tem poderes para tal.
No entanto, recomendam-se algumas cautelas que devem ser tomadas:
1. Checar (via telefone) a validade da procuração junto à credora;
2. Reconhecer as firmas de quem outorgou a procuração (mandantes), ou do tabelião que reconheceu as firmas destes, no local (comarca) onde o documento irá produzir efeito;
3. Providenciar o registro da procuração em RTD (para fins de validade contra terceiros).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Junho de 2.010.

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