Cancelamento de Registro
Consulta:
Na matrícula de um imóvel consta o registro de compromisso de v/c e depois o registro da cessão desses direitos de compromisso.
Agora, foi apresentado um Ofício extraído dos autos de rescisão de contrato no qual o juízo determina o cancelamento do registro do contrato.
Ocorre que, este contrato mencionado nos autos, na verdade trata-se da cessão de direitos então registrada, no qual a promissária compradora (com seu contrato devidamente registrado) cedeu seus direitos a cessionária.
A cessionária propôs a ação de rescisão do contrato em face da empresa loteadora/proprietária do imóvel, o que foi deferido, no entanto, nesta ação a cedente não fez parte, aliás nem foi mencionada.
Considerando que a cessionária subrogou-se nos direitos de compromisso, com a determinação do juízo devo cancelar a cessão de direitos e o compromisso?
21-06-2.010.
Resposta: Compromisso registrado em nome de “A” (promitente comprador), este cede os direitos do compromisso para “B” (cessionário), cuja cessão foi registrada.
Agora é apresentado ofício judicial determinando o cancelamento do registro da cessão, extraído dos autos de rescisão contratual promovida por “B”, em face do loteador (promitente vendedor).
Os direitos que “A” tinha, foram totalmente cedidos para “B”, que ficou sub-rogado nos direitos e obrigações do compromisso, e “A”, nada mais detém.
Se “A” cedeu, transferiu seus direitos decorrentes do compromisso para “B”, nada mais tem a ver com o imóvel.
Com o registro da cessão o compromisso anteriormente registrado estaria de certa forma cancelado indiretamente, pela ressonância da inscrição subseqüente (cessão) sobre a anterior (registro do compromisso – Ver artigos 1.227 e 1.245 do CC e Acórdãos 15.296-0/4 e 13.838-0/4).
E cancelando-se o registro da cessão, via de conseqüência também se está cancelando os direitos do compromisso.
Mas para que não pairem dúvidas cancele-se também o registro do compromisso, consignando-se no cancelamento da cessão, que via de conseqüência fica também cancelado o R. tal, referente ao compromisso de compra e venda.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Junho de 2.010.