ITBI Recolhido em Casa Lotérica

Consulta:

Uma escritura pública de venda e compra foi lavrada em 20 de março de 2006 e o ITBI foi recolhido no dia 09 de maio de 2006. E mais, o ITBI foi recolhido em casa lotérica.
Deve o Cartório indagar a respeito ou registra-se a escritura.

Resposta: Num primeiro momento, deve a serventia consultar a legislação Municipal (tentei no site de Rio Claro para consultar, mas a página Leis Municipais esta em desenvolvimento) para verificar se as guias de ITBI podem ser recolhidas em qualquer agência bancária, ou se existe convênio com a CEF, e se há um prazo maior para o recolhimento caso a escritura tenha sido lavrada em outra comarca, a incidência de juros, multas etc.
Por força do que dispõe os artigos nºs. 134, VI do CTN; 289 da LRP e artigo 30, XI da Lei n. 8.935/94, deve sim a serventia fiscalizar o recolhimento dos impostos devidos pelos atos que praticar.
Não com relação ao valor do imposto, mas sim o momento em que devido o seu recolhimento.
Desta forma, como no caso concreto o recolhimento do imposto se deu 50 (cinqüenta) dias após a lavratura da escritura, entendo que deve sim a serventia indagar a respeito do recolhimento de juros moratórios e multa, vez que o recolhimento foi intempestivo (Ver Acórdão CSM de 06.12.2.005 – Fonte 365-6/7 – São Paulo (18º RI)).
Quanto ao recolhimento ter sido feito em unidade lotérica, não vislumbro maiores problemas, se o ITBI pode consoante a Legislação Municipal ser recolhida em qualquer agência bancária, ou se existe convenio entre o Município e a CEF (Em alguns Municípios somente são recolhidos diretamente na Prefeitura), vez que as unidades lotericas funcionam sob o regime de permissão e atuam na prestação de todos os serviços delegados pela Caixa Econômica Federal – CEF, e podem fazer os recebimentos de contas de concessionárias, carnês, prestações, faturas e documentos de diversos convênios, e ainda por prestarem serviços financeiros como correspondentes da CEF, autorizados pelo Banco Central.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Outubro de 2.006.

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