Cédula de Crédito Bancária – Segunda Alienação Fiduciária

Foi apresentado e protocolado a CCB e termo de aditivo para ser registrado no imóvel da matrícula, onde já existe registrada sob nº.7 a CCB, em que foi dado o imóvel em alienação fiduciária.

O que entendi dos documentos esta CCB apresentada é para confissão e renegociação de dívida.

Se a cédula e o aditivo puderem ser registrados como devo proceder?

Tenho que primeiro cancelar a alienação registrada sob nº.7 e fazer novo registro?  

Resposta:

  1. Para fins de registro deverá ser apresentada a via negociável  da CCB e de seu aditivo;
  2. Deverá ser apresentada a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (Lei 8.212/91 artigo 47, I b;
  3. Já existe uma alienação fiduciária entre as mesmas partes e em relação ao mesmo imóvel objeto do R. 07 da matrícula em tela, relativa a CCB de nº 33276/6 e que apesar de não vencida (05-08-2.024) deverá ser previamente cancelada, a fim de possibilitar o registro da alienação fiduciária objeto da CCB  de nº 385860 e seu aditivo, uma vez que não é permitido alienação fiduciária superveniente, ou em grau subsequente;
  4. Ademais a presente garantia de alienação fiduciária objeto da CCB ora apresentada de nº 385860 além de se tratar de renegociação de dívida da CCB objeto do R.7, ao que parece  abrange também outros instrumentos de créditos (fls. 1/19)

Sub censura.

São Paulo, 20 de Março de 2.023

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