Averbação Premonitória Emolumentos

Consulta:

Recebi um requerimento para Averbação Premonitória
de Execução sobre um imóvel.

Pergunto: Como deve cobrar e por que?

O advogado alega que é isento da custas
conforme artigo 5º inciso XXIV da Constituição Federal

25/02/14

 

Resposta:

 

1. O
inciso correto do artigo 5º da Constituição Federal é XXXIV, e não XXIV,
contudo não é o caso;

2.  Os
emolumentos a serem cobrados no caso da averbação premonitória é o de averbação
sem valor declarado constante do item 2.1 da Tabela II – Dos Ofícios de
Registro de Imóveis (item 2.4 das Notas Explicativas), em conformidade com o
processo CGJSP n. 2009/126792.

É o
parecer sub censura.

São
Paulo Sp., 25 de Fevereiro de 2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES

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