Averbação Premonitória Emolumentos
Consulta:
Recebi um requerimento para Averbação Premonitória
de Execução sobre um imóvel.
Pergunto: Como deve cobrar e por que?
O advogado alega que é isento da custas
conforme artigo 5º inciso XXIV da Constituição Federal
25/02/14
Resposta:
1. O
inciso correto do artigo 5º da Constituição Federal é XXXIV, e não XXIV,
contudo não é o caso;
2. Os
emolumentos a serem cobrados no caso da averbação premonitória é o de averbação
sem valor declarado constante do item 2.1 da Tabela II – Dos Ofícios de
Registro de Imóveis (item 2.4 das Notas Explicativas), em conformidade com o
processo CGJSP n. 2009/126792.
É o
parecer sub censura.
São
Paulo Sp., 25 de Fevereiro de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES