Penhora Desmembramento

Consulta:

Foi apresentado um requerimento para proceder a um desdobro.Cujo imóvel a ser desdobrado encontra-se registrado em nome de Miguel (falecido) e sua mulher Izilda e de Luiz e sua mulher Daniela (50% do imóvel). E sobre 50% do imóvel pertencente a Miguel pesa uma penhora em favor da Nossa Caixa Nosso Banco.Onde não foi apresentado anuência do credor.Duvida.O credor pode ser notificado por via cartório (como no caso de retificação administrativa) e pode o credor indicar em qual imóvel a penhora permanecerá.Ou por se tratar de penhora a notificação deve ser judicial.
25.09.2.007

Resposta: No caso em tela não se trata de notificar o credor (exeqüente) judicial ou extrajudicialmente, nem mesmo de caso de anuência deste credor , pois a penhora foi feita para garantir o Juízo da execução e não se trata de direito real sobre o qual o credor tenha disponibilidade para poder localizar sobre qual dos imóveis a penhora permanecerá.
A penhora não recaiu sobre o todo do imóvel (artigo 1.420, parágrafo 2º do CC/02) e nem todos os proprietários são devedores.
A penhora recaiu somente sobre a metade ideal do imóvel, parte esta que por ser fração ideal (em comum no todo) não está localizada.
O processo de execução pode estar em fase de editais para hasta pública ou mesmo já ter sofrido hasta publica o que poderá prejudicar o direito do credor adjudicante ou terceiro arrematante.
Com o desdobro criar-se-iam duas novas unidades, perdendo o imóvel original a sua individualidade, pois deixa de existir.
E a penhora de parte ideal não poderia ser transportada para as novas unidades criadas pelo desdobro, pertencendo à dívida somente a um deles não há como transportar a penhora para os dois imóveis que surgirão.
Portanto o desdobro não será possível mesmo com a anuência do credor (exeqüente).
O desdobro pressupõe autorização do Juízo da Execução, que deve autorizar o levantamento da penhora sobre o imóvel., aprovação pela Municipalidade e Cetesb.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Setembro de 2.007.

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