Alteração de Convenção de Condomínio

Consulta:

Foi apresentado requerimento solicitando a averbação (no registro do lvº 03) para constar a alteração da convenção/regimento interno de condomínio.
É possível tal averbação?? Os cônjuges e os credores fiduciários terão que assinar ?
17-12-2.009

Resposta: Sim é perfeitamente possível a averbação da alteração da convenção do condômino e ou regimento interno, registrada no Livro 3- Auxiliar (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei n. 4.591/64), desde que aprovada em assembléia regularmente convocada, e com a aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos titulares dos direitos reais registrados (artigo n. 1.351 do CC), salvo se a convenção a ser alterada exigir quorum superior.
Portanto, perfeitamente possível a averbação da alteração do condomínio nos termos do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 4,591/64, devendo juntamente com a convenção ser apresentada a ata da Assembléia Geral.
Nos casos dos condôminos casados, deverá a alteração ser assinada por ambos os cônjuges, a exceção dos casados do regime da separação absoluta (convencional) de bens (artigo n. 1.647 do CC), lembrando que deverá ser reconhecida a firma de todas as assinaturas (artigo 221, II da LRP).
Eventuais credores fiduciários ou hipotecários não precisam assinar, nem comparecer anuindo na alteração, pois não são condôminos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Dezembro de 2.009.

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