Mandado de Penhora
Consulta:
Foi apresentado um mandado de penhora onde a penhora recai sobre 50% (cinqüenta por cento) de imóvel urbano, pertencente a executada. No referido mandado a executada apresenta qualificada como viúva. Consoante matrícula do imóvel a ser penhorado a mesma encontra-se no estado civil casada no regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da lei. Como devo proceder nesse caso?
21 de Novembro de 2.007.
Resposta: O mandado deverá ser qualificado negativamente, pois, se a executada está qualificada na matricula como casada e no mandado aparece como viúva, para o registro/averbação da penhora deverá ser previamente registrado o formal de partilha em face do falecimento de seu marido e em atenção ao princípio da continuidade(Ver nesse sentido Acórdãos do CSMSP 370-6/0; 425-6/1 e 280-6/9).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Novembro de 2.007.
Não o conheço, mas seus artigos são bem interessantes!!!
Parabéns.