Emolumentos Cálculo VC e Alienação Fiduciária
Consulta:
Foi apresentado o contrato por instrumento particular de compra e venda de unidade isolada e mútuo com obrigações e alienação fiduciária – carta individual – FGTS – com utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS do (s) devedor (es) /fiduciante (s), com caráter de escritura pública, em que o valor da compra e venda é de R$ 55.000,00, sendo R$ 10.538,12 com recurso da conta vinculada do FGTS do(s) comprador (es) R$ 2.000,00, com recursos concedidos pelo FGTS na forma de desconto e R$ 42.461, financiamento concedido pela credora.
Queria saber como devo cobrar os registros?
Resposta: Como o financiamento foi feito com recursos do FGTS (item C.1 e cláusula segunda do instrumento), deverá ser aplicado o item 14.5 da Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis, ou seja, a cobrança se dará com base no item “1” da tabela, com redução de 50% tanto na alienação (v/c), como na correspondente garantia.
Portanto, será cobrado um registro sob a base de cálculo de R$ 55.000,00 (v/c) com 50% de redução = R$ 380,72, mais um registro da garantia sob a base de cálculo de R$ 42. 461,88 (alienação fiduciária), com 50% de redução = R$ 298,29, que totalizará o valor de R$ 679,01.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Dezembro de 2.009.