Ineventário Escritura Púbica Faltou Qualificação
Consulta:
FOI APRESENTADA PARA REGISTRO UMA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. SENDO QUE NA ESCRITURA NÃO CONSTOU NA QUALIFICAÇÃO JOSÉ (falecido em 1990), Nº. DO RG E CPF/MF. Na matrícula do imóvel também não consta nº. do RG e CPF/MF do proprietário José (falecido) como devo proceder?
14/04/2.008.
Resposta: Nos termos dos artigos nºs.: 21 e 22 da Resolução n. “35” de 24/04/2.007 do CNJ; do item 4.10, das conclusões aprovadas pelo grupo de estudos instituídos pela Corregedoria Geral da Justiça, quanto à prática dos atos notariais correspondentes à aplicação da Lei Federal n. 11.441/2007, publicada no DOE de 08/02/2007; item 4.10 do Processo GAJ 3 06/2.007 – Capital – Corregedoria Geral da Justiça (Parecer n. 234/2007-E) Regulamentação do Grupo de Estudos, e itens ns. 114 e 115 do Capitulo XIV das NSCGJSP (Provimento CGJ n. 33/2007) o autor da herança (de cujus) José deve estar qualificado, inclusivo pelo seu n. de RG e CPF, até mesmo para a comunicação da DOI.
Como da escritura não constou essa qualificação (de José – autor da herança), o título deve ser re-ratificado.
Previamente ao registro, se averbará junto a matricula do imóvel mediante a apresentação de requerimento e tais documentos.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Abril de 2.008.