Unificação com Hipoteca e Locação
Consulta:
Prenotado requerimento de remembramento de dois lotes urbanos. Ocorre que um dos imóveis está hipotecado e existe um registro de um contrato de locação.
É possível proceder este remembramento?
Resposta: A locação é registrada para fins de vigência em caso de alienação, ou averbada para fins do direito de preferência, ou ambas as coisas. É direito pessoal, já a hipoteca é direito real.
Um dos imóveis a ser unificado já está hipotecado e locado.
A unificação (ou fusão) é possível, porque é mero ato administrativo que não dá, não modifica, não extingue direitos.
A hipoteca e a locação existentes serão transportadas para a matricula do todo unificado.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Novembro de 2.005.