Abertura de Matrícula

Consulta:

Foi prenotada para registro Carta de Adjudicação extraída dos autos de Inventário, em que o único imóvel inventariado é uma área rural de 06 hectares, que já possui matrícula aberta na CRI anterior, porém, não constam as medidas e nem o caminhamento da área, apenas a área total (06 hás) e os confrontantes (frente, fundos, de um lado e de outro lado).
É possível, sob estas condições, a abertura de matrícula e conseqüente registro da Carta?

Resposta: Nos termos dos artigos 196 e 228 da Lei dos Registros Públicos, sim.
Entretanto, no caso de posterior registro deverá ser o imóvel precedido de prévia retificação judicial ou administrativa nos termos dos artigos 212 e 213 da citada Lei.
No Estado de São Paulo, existem decisões recentes em sentido contrário, o que poderá futuramente ocorrer em seu Estado, contudo, entendo ser perfeitamente possível a abertura de matricula e o registro da Carta de Adjudicação nas condições atuais que se encontram.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Outubro de 2.006.

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