Usufruto e Doação

Consulta:

É possível registro de escritura onde, no mesmo título, em primeiro lugar instituiu-se o usufruto sobre 50% do imóvel e depois houve a doação com reserva de usufruto (dos 50% restantes) com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade?

Resposta: Respondo positivamente a consulta, pois é perfeitamente possível num mesmo título ou não que “A” proprietário do imóvel institua o usufruto sobre 50% para “B”, ficando com 50% da nua-propriedade mais 50% da plena propriedade e em seguida faça a doação de 50% da nua propriedade para “C”, gravando com cláusulas restritivas, reservando para si o usufruto de 50% sobre o imóvel.
Desta forma ocorrerá o seguinte:
A – ficará detentor de 50% da nua-propriedade e de 50% do usufruto;
B – ficará detentor de 50% do usufruto, e
C – ficará detentor de 50% da nua propriedade, que ficarão gravadas com as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

É o parecer sub censura,.
São Paulo Sp., 23 de Outubro de 2.006.

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