Partilha Certidão Extrato
Consulta:
Cliente prenotou para exame e cálculo Formal de Partilha emitido em 1976 que se constitui apenas de um “extrato” dos autos, é uma fotocópia com a assinatura original do juiz, não foi anexada nenhuma fotocópia de documentos ou certidões extraída dos autos. Neste “extrato” consta todo à evolução do processo desde o termo do inventariante, laudo de avaliação, esboço de partilha, pagamento do imposto de transmissão, folha de pagamento, sentença. É possível o registro do formal como foi apresentado?
Resposta: Quero crer que o que a consulente denomina de “extrato”, na realidade, trata-se de uma “certidão” de partilha, extraída dos autos de inventário/arrolamento nos termos do parágrafo único do artigo n. 1.027 do CPC.
Portanto, se se tratar de uma certidão e tiver todos os elementos necessários, o registro poderá ser feito (ver também artigo 221, IV da LRP).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Janeiro de 2.006.