Usufruto Venda Nua-Propriedade
Consulta:
Cliente efetuou doação de imóvel para seus filhos, reservando para sí usufruto vitalício.
Pretendendo vender o imóvel os filhos pedem que ele renuncie ao usufruto e ele só concorda e aceita renunciar mediante um acordo de que, no caso da venda futura ele receba um determinado percentual do valor da venda.
De que maneira isto poderia ser feito, de modo a resguardar o interesse do renunciante???
Qual a alternativa que poderíamos sugerir para o cliente??
Resposta: Não há necessidade que o usufrutuário(s) renuncie(m) o usufruto.
Quando da venda do imóvel comparecerão os filhos (donatários) transmitindo a nua-propriedade e o usufrutuário(s) transmitindo o usufruto, para a mesma pessoa que adquire a nua-propriedade.
Ou seja “A” “B” e “C” (filhos) vendem a nua-propriedade para “E”, e “D” (usufrutuário) vende o usufruto para “E”, assim “E” estará adquirindo a plena propriedade.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Março de 2.007.
Na venda apenas da nua-propriedade de imóvel, permanecendo inalterado usufruto vitalício, há necessidade da anuência da usufrutuária? Em caso positivo, favor informar amparo legal. Obrigada e atenciosamente,
M. Teresinha Pereira
maritepe@terra.com.br
Consultora Imobiliária
quando da escritura publica a necessidade de apresentar certidões dos feitos em nome do usufrutuário e donatários