Doação com Cláusula de Reversão Constando no Corpo do Registro
Consulta:
Pais fazem doação aos filhos reservando usufruto vitalício e impondo Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade, Incomunicabilidade e Reversão.
Pergunto: A cláusula de reversão poderá ser averbada juntamente com as demais ou deverá ser feita separadamente?
Resposta: A cláusula de reversão da doação deverá constar “em destaque” no corpo do registro, procedendo-se por averbação a imposição das demais clausulas (restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Maio de 2.007.
Caso o doador sobreviva ao donatário e queira recuperar o bem, qual seria o procedimento? Seria necessário o inventário ou bastaria o ingresso da certidão de óbito no RI?