Falência Arrecadação

Consulta:

Foi apresentado para registro contrato particular de compromisso de compra e venda de edificações (fração ideal) sobre determinado imóvel que possui registro de uma incorporação sem cláusula de vigência e averbação de arrecadação decretada em autos de falência. É possível o registro?

Resposta: Nos termos do artigo n. 215 da LRP., não.
Observamos que tendo o pedido de falência sido distribuído quando ainda se encontrava em vigor o DL 7.661/45, é ele aplicável e não a Lei 11.101/05 que incide somente à ações ajuizadas após sua entrada em vigor.
Averba-se a arrecadação do bem para dar publicidade, não só a esse ato, mas , em especial, à falência.
Havendo prova da decretação da falência, nenhum titulo, ainda que judicial (salvo se expedido pelo próprio Juízo da falência, ou com sua autorização), que for formalizado, poderá acessar a matrícula.
A decretação da falência impede, nos termos do artigo citado (215 LRP), o registro de qualquer titulo de transmissão ou oneração de imóvel de propriedade da falida, e mesmo a transferência de direitos reais. (Ver também RDI Irib n. 53 – 1.10 A arrecadação no processo falimentar).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Maio de 2.007.

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