Carta de Arrematação Imóvel em Nome de Terceiros

Consulta:

Foi prenotada Carta de Arrematação onde o imóvel arrematado pertence à empresa A e a executada é empresa B. Sabemos que a falta de comprovação do vínculo jurídico entre as empresas impede o registro, no entanto, anteriormente foi aceita/registrada penhora sobre o imóvel extraída dos mesmos autos. Qual a possível solução??

Resposta: Impossível o registro da Carta de Arrematação de imóvel que não figura em nome do devedor. Não haveria encadeamento algum entre o ato pretendido e o conteúdo dos registros e ficaria, em conseqüência, ultrajado o princípio da continuidade.
O titulo deve ser qualificado negativamente, pois o imóvel objeto da arrematação se encontra registrado em nome de terceiros que não o executado.
Se o imóvel figura no registro em nome de sócio para possibilitar o registro do título, deve haver decisão a respeito. (Ver AC. 10.256-0/6 abaixo transcrita)

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Março de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *