Incorporação Empresa Averbação

Consulta:

Imóvel de propriedade da empresa Agip do Brasil, esta alterou sua razão social para Sophia do Brasil, que por sua vez foi incorporada pela Petrobrás.
Em relação à incorporação, a empresa apresentou a ata da assembléia devidamente registrada na Junta Comercial (com certidão simplificada) e a publicação no DO. Este ato será de registro ou averbação? Será necessário exigir certidões negativas (INSS e Receita Federal) e recolher ITBI?
Sem mais, agradeço a atenção dispensada.
08-07-08.

Resposta: Nos termos do artigo n. 234 da Lei 6.404/76, o ato a ser praticado é o de averbação. As CND’S não devem ser exigidas, pois sua apresentação e arquivamento são obrigatoriamente feitos na Junta Comercial que é o órgão próprio para proceder às alterações das transformações societárias.
Quanto ao recolhimento da ITBI, nos termos do artigo n. 156, parágrafo 2º, I, da Magna Carta, não há incidência em face da atividade evidente da empresa, contudo, deve a serventia solicitar a apresentação da guia de não incidência vistada, visada ou expedida pela Municipalidade.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Julho de 2.008 (MMDC)

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