Bem de Família – Instituição por Pessoa Solteira
Pode uma pessoa, com o estado civil de “solteira”, instituir BEM DE FAMÍLIA sobre determinado imóvel?
Isso não contraria o artigo 1.711 do Código Civil?
Resposta:
- Sim é perfeitamente possível a instituição do bem de família pelos cônjuges, entidade familiar, pessoa solteira, separada ou divorciada, ou de fato, pelo viúvo ou viúva e por terceiros conforme o caso:
Livro ‘Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário’ – Dr. Ademar Fioranelli – Arisp – Quinta Editorial – 2.013 – páginas 187/212;
- Ver também respostas do Irib de nºs 2507 (14-10-2005) e 16006 (de 10-07-2018) e decisão da 1ª VRP de nº 0058629-75.2011.8.26.0100;
- Quanto a menção de prole, filhos, companheira, mãe etc. por ser pessoa solteira, é também prescindível (Livro citado).
Sub censura.
São Paulo, 06 de Agosto de 2.024.