Compromisso de Compra e Venda

Consulta:

Foi
apresentado para registro uma promessa de compra e venda de 1/10 do imóvel, de
Benedetto para sua irmã Margheritta, recebida pelo óbito do pai de ambos
(Pietro), na partilha foi atribuída 1/2 para viúva e 1/10 para cada filho,
porém consta do item 3 do contrato
somente será transmitida quando ocorrer o falecimento da viúva (mãe de ambos).

É possível
o registro, consta-se este item no registro?

28-05-2013

Resposta:

 

1.                
No caso, não se trata de compra e venda de imóvel quando pode ser
inserida cláusula resolutiva expressa com amparo nos artigos 121, 122, 127,
128, 474 e 475 do CC (artigo 167, I, 29 da LRP);

2.                
E tal condição constante do item “3” da promessa de compra e venda
não se trata propriamente de condição suspensiva ou mesmo resolutiva;

3.                
A cláusula resolutiva nada mais é do que o pacto comissório. Já no
código Civil de 1.916, a doutrina apontava a semelhança entre a condição
resolutiva expressa e o pacto comissório;

4.                
No que concerne aos compromissos de compra e venda, há disposições
especiais que desautorizam o pacto comissório, ao compromitente vendedor não é
dado escolher, dada a mora do comprador, entre o preço e a resolução do
compromisso. O artigo14 do DL 58/37 (imóveis loteados), o artigo 1º do DL
745/69 (imóveis não loteados) e o artigo 63 da lei 4.591/64 (unidades
condominiais autônomas) dispõem modos especiais de constituição em mora dos
compromissários compradores e resolução dos compromissos. Tais normas têm
caráter cogente, às partes não é licito estipular de maneira diferente (RDI n.
23, pg. 116);

5.                
Ademais, tal condição contraria os artigos números 1.147, 1.418 do
CC, 22 do DL 58/37 e 1º DL 745/69;

6.                
Portanto, entendo, s.m.j., de que o registro do contrato de
compromisso de compra e venda com tal condição não será possível.

É
o parecer sub censura.

São
Paulo Sp., 28 de Maio de 2.013

 

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