União Estável Homoafetiva
Consulta:
Nosso Tabelionato indaga sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública declaratória de convivência (união estável) homoafetiva.
É possível? Há algum impedimento? Quais os requisitos???
02-02-2.009.
Resposta: Sim, a lavratura da escritura é possível e deve ser feita com base na doutrina e jurisprudência, pois há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais, dentre eles o reconhecimento da união homoafetiva como verdadeira entidade familiar.
Em momento algum a Constituição Federal veda o relacionamento de pessoas do mesmo sexo, e os direitos decorrentes da união homoafetiva são indissociáveis do conceito de entidade familiar, ou seja, não há como conferir direitos sem antes reconhecer que a união entre pessoas do mesmo sexo configure entidade familiar.
Desde que preenchidos os requisitos necessários, deve ser reconhecida como união estável à união homoafetiva. E, considerando-se que a Constituição Federal reconhece o caráter de entidade familiar da primeira, não há motivos para se negar a segunda o mesmo título.
O próprio STF, já deu sinais de que a questão deve ser tratada no campo do Direito de Família, e no Rio Grande do Sul já existe desde 2.004, provimento permitindo o registro em RTD, de documentos que comprovem o relacionamento afetivo entre pessoas.
Aqui em nossa comarca os RTD’S também estão realizando tais registros sem qualquer problema.
Portanto, a lavratura da escritura é perfeitamente possível, haja vista não haver nenhum impedimento legal.
Quanto aos requisitos, são os mesmos da escritura declaratória de união estável.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Fevereiro de 2.009.