Herança

Consulta:

Um casal possuía dois filhos, um deles, casado sob regime da CUB, falece deixando viúva e mais dois filhos. Do falecimento deste filho oportunamente foi feito o inventário.
Agora falece o pai do filho pré-morto. Na representação da herança do avô, quem deverá ser chamado? Os dois filhos e a esposa ou somente os dois filhos??
01-10-2.009.

Resposta: Na representação da herança do avô devem ser chamados os dois netos conforme artigo n. 1.829, I do CC/02, mais o filho do falecido (avô), que vem a ser tio dos netos do falecido. A esposa do filho pré-morto e mãe dos dois filhos netos, não é cônjuge do avô, mas nora deste, assim, somente os dois filhos e netos do falecido é que representarão o pai antes falecido.
Já a avó destes herdeiros e esposa do falecido (avô), se viva for, se casada nos regime da CUB, ou da separação obrigatória de bens ou se no regime da CPB, em não havendo bens particulares (neste caso), não herda, mas meia, pois onde o cônjuge onde herda não meia, e onde meia, não herda. E herdará se casada na CPB, com relação a bens particulares do falecido, se houverem, pois ao contrário, será meeira.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 1º de Outubro de 2.009

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *