Carta de Arrematação Tornada Sem Efeito

Recebemos ontem, o Ofício expedido em 21 de novembro de 2024, informando sobre a anulação da carta de arrematação expedida nos autos do Processo do D. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível local.

Protocolamos hoje o r. ofício.

A carta de arrematação não foi apresentada pelo interessado, até a presente data.

Qual sua opinião sobre o r. Ofício:

– expeço nota de devolução informando o Juízo que a carta de arrematação não foi apresentada para a devida qualificação registrária e uma vez decorrido o decurso do prazo, cancela-se a prenotação; ou,

– informo o Juízo do recebimento do Ofício e mantenho a prenotação em aberto, até ulterior determinação do referido Juízo para o cancelamento da prenotação.

Resposta:

Texto para Resposta ao Juízo:

“Entendo, s.m.j., que o Juízo deve ser informado que o R. Oficio  de fls. 1.068 foi prenotado sob o nº ________ em ____/_____/ 2.024 e que a carta de arrematação até a presente data não foi apresentada para fins de qualificação registrária  e consequentemente não foi prenotada.

Caso seja apresentada será qualificada negativamente uma vez que por decisão de Vossa Excelência a carta de arrematação foi tornada sem efeito. A prenotação do R. Oficio ficara mantida em aberto no aguardo de ulterior determinação de Vossa Excelência.”

Enfim a prenotação deve ser mantida em aberto até decisão ulterior para se for o caso para cancelar a prenotação do ofício.

Até porque às fls. 1.068 consta: “Aguarde-se, no mais, o julgamento do mérito de referido agravo de instrumento”

Sub censura.

São Paulo, 24 de Novembro de 2.024.

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