Carta de Arrematação Tornada Sem Efeito
Recebemos ontem, o Ofício expedido em 21 de novembro de 2024, informando sobre a anulação da carta de arrematação expedida nos autos do Processo do D. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível local.
Protocolamos hoje o r. ofício.
A carta de arrematação não foi apresentada pelo interessado, até a presente data.
Qual sua opinião sobre o r. Ofício:
– expeço nota de devolução informando o Juízo que a carta de arrematação não foi apresentada para a devida qualificação registrária e uma vez decorrido o decurso do prazo, cancela-se a prenotação; ou,
– informo o Juízo do recebimento do Ofício e mantenho a prenotação em aberto, até ulterior determinação do referido Juízo para o cancelamento da prenotação.
Resposta:
Texto para Resposta ao Juízo:
“Entendo, s.m.j., que o Juízo deve ser informado que o R. Oficio de fls. 1.068 foi prenotado sob o nº ________ em ____/_____/ 2.024 e que a carta de arrematação até a presente data não foi apresentada para fins de qualificação registrária e consequentemente não foi prenotada.
Caso seja apresentada será qualificada negativamente uma vez que por decisão de Vossa Excelência a carta de arrematação foi tornada sem efeito. A prenotação do R. Oficio ficara mantida em aberto no aguardo de ulterior determinação de Vossa Excelência.”
Enfim a prenotação deve ser mantida em aberto até decisão ulterior para se for o caso para cancelar a prenotação do ofício.
Até porque às fls. 1.068 consta: “Aguarde-se, no mais, o julgamento do mérito de referido agravo de instrumento”
Sub censura.
São Paulo, 24 de Novembro de 2.024.