Alvará P/ Venda de Imóvel Financiado C/ CDHU – Inventário Necessário
Conforme matrícula em tela, o imóvel consta como PROMESSA DE COMPRA E VENDA à Fulano e S/ esposa.
Foi requerido ao MM Juiz de Direito, alvará para que a CDHU fizesse a venda para Beltrano e sua esposa, juntando no pedido contrato particular de transferência de cessão de meação e direitos hereditários para o solicitante.
Como proceder? Não houve abertura de inventário da esposa do Sr. Fulano. O viúvo e herdeiros por documento particular cederam ao Beltrano o imóvel.
Resposta:
- O imóvel se encontra registrado em nome da CDHU, estando também registrado uma promessa de compra e venda a favor de Fulano e sua esposa que por seu turno Fulano viúvo, e herdeiros cederam e transferiram os direitos de meação e direitos hereditários da promessa de compra e venda realizado por instrumento particular para Beltrano e s/mr.
- Não houve inventário da falecida esposa de Fulano;
- Agora é apresentado um alvará judicial, processo da primeira Vara do foro judicial local, (Levantamento de Valor) autorizando o senhor Fulanp a lavrar escritura pública do imóvel citado transferindo o bem para seu nome ou para terceiro com ressalva de que devem ser satisfeitas as exigência legais, podendo e autorizando assinar todo e qualquer documento para o bom andamento do presente alvará.
- Na realidade o alvará não autoriza muita coisa, pois consta que devem ser satisfeitas as demais exigências legais.
- Estas exigências seriam:
- A realização do inventário da esposa de Fulano, onde se faria a partilha dos direitos da promessa de compra e venda, se quitado eventualmente – para Fulano, viúvo e seus herdeiros, e uma vez registrada a partilha, este e os demais herdeiros poderão realizar o instrumento particular de cessão de meação e direitos hereditários para Beltrano;
- Uma vez registrada a cessão dos direitos de meação e hereditários e quitada o interessado (Beltrano) buscaria junto ao CDHU o título definitivo em seu nome e de sua esposa;
- Isso tudo em face os princípios de continuidade, legalidade e disponibilidade.
Sub censura.
São Paulo, 13 de Janeiro de 2.025.