Escritura de Compra e Venda – Cláusula Resolutiva e Forma de Pagamento
Estamos recebendo as escrituras de venda e compra, lavradas no Tabelião Notas, onde constam no preço e pagamento: o imóvel é vendido pelo preço certo de ………, que SERÃO PAGOS nesta data, mediante TED, a ser feito da conta bancária…
Na maioria dos casos não consta CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA…
Quando não constar a mencionada cláusula, é necessário constar nas condições do registro?
Resposta:
- Nos termos do artigos 421 do Código Civil as partes têm a liberdade de contratar (Nos contratos em geral entender-se á, mais à vontade das partes do que a sua literalidade).
- Se o(s) vendedor(es) não impôs (impuseram) a condição ou clausula resolutiva, é porque ela não existe.
- Na venda e compra o que importa é o preço e não a forma de pagamento, entretanto poderá constar do registro que o pagamento foi realizado através de TED bancária na data da escritura, e provavelmente no titulo foi dada a quitação, o que também poderá constar do registro. E a forma de pagamento através de TED na data da escritura não é necessariamente condição do registro, e o vendedor poderá checar seu saldo minutos depois .
- Nos tempos de agora é muito comum os pagamentos serem realizados através de TED, ou mesmo PIX. Aliás, já vi pagamentos serem feitos através de sacas de soja, e materiais de construção, através de parte em caminhão, etc.
Sub censura.
São Paulo, 15 de Julho de 2.025.
Código Civil/2002
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)